TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001233-44.2021.5.05.0612
Contrato de prestação de serviços: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contrato de prestação de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DESPROVIMENTO. DESPROVIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 19 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora