STFRcl 92.886 AgR
Não ocorrência: acesso aos autos franqueado pelo juízo reclamado
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Penal
- Não ocorrência
- Acesso aos autos franqueado pelo juízo reclamado
- Relaxamento da prisão preventiva
- Descabimento
Ementa
Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Violação à súmula vinculante 14. Não ocorrência. Acesso aos autos franqueado pelo juízo reclamado. Relaxamento da prisão preventiva. Descabimento. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por entender inexistente violação à Súmula Vinculante 14.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve violação à Súmula Vinculante 14 e se a alegada ilegalidade é apta a comprometer a manutenção da prisão preventiva do reclamante.
III. Razões de decidir
3. Inexiste violação à Súmula Vinculante 14, uma vez que, da leitura da petição inicial, dos documentos com ela apresentados e das informações prestadas, é possível constatar que não houve recusa de acesso aos autos por parte da autoridade reclamada.
4. A solução de eventuais questões de ordem técnica ou prática que possam dificultar ou inviabilizar o acesso da defesa aos autos deve ser buscada na instância de origem, onde tramita o processo, e não por meio de reclamação constitucional, instrumento que não se presta a solucionar problemas dessa natureza. Há julgados no mesmo sentido.
5. O pedido de relaxamento da prisão preventiva do reclamante foge ao escopo da Súmula Vinculante 14 e deve ser veiculado pelas vias processuais próprias.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.