TSTAg-AIRR 1001206-80.2017.5.02.0252
Execução: depósito recursal liberação ao exequente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Depósito recursal liberação ao exequente
- Peticionamento da reclamada
- Indeferimento
- Preclusão consumativa
- Decisão mantida por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL LIBERAÇÃO AO EXEQUENTE. PETICIONAMENTO DA RECLAMADA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional , em relação à liberação dos depósitos em favor do exequente, dirimiu a controvérsia com fundamento na preclusão consumativa. Consignou que a executada já havia apresentado petição, sem erro material ou vício na manifestação da vontade, requerendo a liberação dos depósitos recursais em favor do reclamante, demonstrando arrependimento tardio, que não encontra respaldo no ordenamento jurídico. 2. No presente agravo, a parte inova seus argumentos recursais, insurgindo-se contra a liberação do depósito recursal em favor do exequente, aduzindo que não foram encerradas as buscas de bens contra a primeira reclamada, em ofensa ao princípio do devido processo legal e do direito da propriedade, sem impugnar, de forma direta e específica, a fundamentação lançada na decisão recorrida, firmada na preclusão consumativa. Tal conduta é, a meu ver, processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/15, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Correção Monetária; Ente Público; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários