TSTEDCiv-Ag-RRAg 21096-25.2019.5.04.0663
Banrisul: gratificação semestral
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Banrisul
- Gratificação semestral
- Verbas de natureza salarial
- Integração
- Norma regulamentar
- Prêmio
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. BANRISUL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. NORMA REGULAMENTAR. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prêmio; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Gratificação de Aposentadoria; Negativa de Prestação Jurisdicional; Parcelas que Integram a Aposentadoria