STFARE 1.510.178 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
- Prejuízos fiscais
- Extinção da pessoa jurídica
- Inaplicabilidade do tema 117 da repercussão geral
- Ausência de ofensa constitucional direta
Ementa
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PREJUÍZOS FISCAIS. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 117 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 279 DO STF. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.