STFARE 1.524.100 ED-AgR-ED
Apropriação indébita: investigação criminal
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Apropriação indébita
- Investigação criminal
- Polícia Federal
- Competência
- Alegação de nulidade
- Repercussão geral
Ementa
Direito penal e processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Apropriação indébita. Investigação criminal. Polícia Federal. Competência. Alegação de nulidade. Súmula 279/STF. Repercussão geral. Fundamentação insuficiente. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que reformou a sentença penal absolutória.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.
III. Razão de decidir
4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.