TSTAg-AIRR 0000699-29.2023.5.06.0313
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dispensa discriminatória
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Dispensa discriminatória
- Ausência de prova
- Inaplicabilidade das súmulas 443 e 212 do TST
- Ônus da prova
- Não Discriminação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 443 E 212 DO TST. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. O agravo interno não apresenta argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, revelando-se inespecíficas as Súmulas nº 443 e 212 do TST, visto que a controvérsia não versa sobre patologia estigmatizante ou sobre a existência da relação de emprego, mas sobre a natureza da dispensa, ônus do qual o autor não se desincumbiu, nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, sendo que a revisão das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal Regional, que concluiu pela ausência de prova do intuito discriminatório, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Não Discriminação