TSTAg-AIRR 1000084-96.2023.5.02.0001
Honorários advocatícios: valor arbitrado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Honorários advocatícios
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. O acórdão recorrido não atenta contra a literalidade do artigo 791-A da CLT, não se vislumbrando, também, ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Isso porque o Regional expressamente fundamentou que "o montante fixado na origem pela rubrica em tela afigura-se consentâneo com o parâmetro fixado pelo artigo 791-A da CLT". Os critérios utilizados para fixação do valor inserem-se no conjunto fático-probatório dos autos. Assim, reforma da decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios