STJAgRg no REsp 2.068.470
Roubo: violação do art. 381, III, do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo
- Violação do art. 381, III, do CPP
- Omissão
- Não ocorrência
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. VIOLAÇÃO DO ART. 381, III, DO CPP. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE AFASTADA DE MODO IMPLÍCITO.
1. O Tribunal de origem consignou a existência de prova suficiente da materialidade e autoria dos roubos dos celulares dos clientes, o que, por consequência, afasta a tese defensiva de inexistência de animus furandi quanto a esses objetos. Logo, não há falar em violação do art. 381, III, do CPP, mas, sim, em mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento quanto ao ponto.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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