STJAREsp 2.680.993
Lesão corporal e ameaça no âmbito domésico: revogação da prisão com imposição de medidas cautelares inclusive monitoramento eletrônico
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito do Trabalho
- Lesão corporal e ameaça no âmbito domésico
- Suficiência
- Medidas cumpridas até o momento
- Réu primário
- Residência fixa
- Trabalho lícito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES INCLUSIVE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. SUFICIÊNCIA. MEDIDAS CUMPRIDAS ATÉ O MOMENTO. RÉU PRIMÁRIO. RESIDÊNCIA FIXA. TRABALHO LÍCITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega violação ao art. 312 do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a imposição de medidas cautelares diversas da prisão são suficientes ao réu acusado da prática dos crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito doméstico.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte exige a indicação de elemento novo para o agravamento de medidas cautelares, em conformidade com o princípio da contemporaneidade.
4. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte.
IV. Dispositivo
5. Recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.