TSTAg-Emb 0021591-13.2021.5.04.0271
Doença ocupacional: ausência de nexo causal ou concausal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Doença ocupacional
- Ausência de nexo causal ou concausal
- Responsabilidade civil patronal incabível
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL INCABÍVEL. O Tribunal Regional, valorando a prova, concluiu que não houve prova sobre a origem ocupacional das doenças do autor. Delimitou o TRT que as patologias do autor eram de cunho constitucional e degenerativo, sem relação com as atividades laborais. Constou que o perito médico foi categórico em afirmar a inexistência de nexo causal ou concausal. Assim, registrada a ausência de requisito indispensável da reparação civil, qual seja o nexo de causalidade, não se observa ato ilícito patronal capaz de sujeitar o empregador ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. O reexame da prova, necessário para acolher a pretensão autoral, é vedado neste momento processual, consoante a Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora