TSTAg-AIRR 0011372-07.2024.5.03.0030
Dispensa discriminatória: presunção
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Dispensa discriminatória
- Presunção
- Empregado portador de doença grave
- Quadro depressivo grave com sintomas psicóticos
- Esquizofrenia
- Afastamento previdenciário
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. QUADRO DEPRESSIVO GRAVE COM SINTOMAS PSICÓTICOS. ESQUIZOFRENIA. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A jurisprudência desta Corte reconhece a presunção de dispensa discriminatória quando o empregado é portador de doença grave que possa ensejar estigma ou preconceito, conforme o entendimento consagrado na Súmula nº 443 do TST. II. Todavia, a aferição da inexistência de nexo entre a dispensa e a enfermidade constatada demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator