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Jurisprudências

STFHC 262.793 AgR

Negativa de seguimento: ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AGRAVO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Pacientes condenados, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, sem o direito de recorrerem em liberdade.

II. Questão em discussão

2. Saber se é possível superar a Súmula 691/STF para revogar a prisão preventiva dos paciente ou, alternativamente, fixar outras cautelares alternativas.

III. Razões de decidir

3. Não compete ao Supremo Tribunal Federal — STF conhecer de writ impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. Julgados do STF no mesmo sentido.

4. Não há teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder apto a permitir a superação do óbice acima indicado, especialmente porque, no habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça — HC 1.035.099/MG, ora impugnado —, a defesa pleiteia a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, e não a revogação da prisão preventiva.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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