STJAgRg nos EAREsp 3.067.875
Necessidade de julgamento de mérito do recurso especial
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Necessidade de julgamento de mérito do recurso especial
- Inviabilidade de discussão de regra técnica de admissibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com fundamento na Súmula n. 315/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de divergência destinam-se à uniformização de teses jurídicas no mérito, exigindo acórdãos em confronto que tenham apreciado a controvérsia, nos termos do art. 1.043, I, do CPC e do art. 266, I e II, do RISTJ.
4. A ausência de julgamento de mérito do recurso especial inviabiliza o dissídio jurisprudencial, incidindo a Súmula 315/STJ, o que obsta o conhecimento dos embargos de divergência.
5. Os embargos de divergência não constituem via adequada para discutir a aplicação de regras técnicas de admissibilidade recursal, pois seu escopo restringe-se à uniformização de teses de mérito e não à revisão de critérios de conhecimento.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.