TSTAIRR 0000786-78.2023.5.05.0194
Execução: óbice processual
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Óbice processual
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida
- Discussão sobre o mérito da questão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 218 DO TST. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, a aplicação da Súmula 218 do TST. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão (reproduziu a fundamentação contida no recurso de revista). Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora