STJAREsp 3.007.779
Compensação de cheques com assinatura falsa: responsabilidade objetiva de instituição financeira
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Empresarial
- Compensação de cheques com assinatura falsa
- Responsabilidade objetiva de instituição financeira
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPENSAÇÃO DE CHEQUES COM ASSINATURA FALSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base na prova pericial e demais elementos dos autos, concluiu que houve falha na prestação de serviços pela instituição financeira, que compensou cheques fraudulentos com assinaturas falsificadas, sem a devida conferência, configurando responsabilidade objetiva, por fortuito interno, nos termos do art. 14 do CDC e da orientação consolidada no Tema Repetitivo 466 do STJ, o que atrai o dever de indenizar.
2. A simples redução do valor da indenização por danos morais, com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não implica reconhecimento de culpa concorrente do consumidor apta a autorizar a redução proporcional da indenização por danos materiais.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, nas causas em que houver condenação ou proveito econômico mensurável, inclusive em hipóteses de sucumbência recíproca, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20%, sendo vedada a fixação em percentual inferior ao mínimo legal previsto no art. 85, § 2º, do CPC/2015.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.