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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 10122-64.2022.5.03.0011

Adicional de Insalubridade: assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste Tribunal, o cabimento do recurso de embargos interposto contra acórdão proferido em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista encontra-se adstrito às hipóteses previstas na Súmula 353 do TST. Não se conhece, pois, dos embargos quando as razões veiculam discussão em torno de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista decidido pela Turma deste Tribunal ao negar provimento ao agravo de instrumento. No caso, quanto ao tema examinado na decisão agravada, a Turma deste Tribunal negou provimento ao agravo em agravo de instrumento, concluindo incólumes os artigos 189 e 193 da CLT, ao entendimento de preclusa a pretensão recursal. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, ao aplicar a Súmula 353 do TST, como fundamento para não admissão dos embargos. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e determinar a aplicação da multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Descontos Previdenciários

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