TSTAIRR-AIRR 49200-95.2005.5.03.0032
Prescrição intercorrente: logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Prescrição intercorrente
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1 –A decisão regional denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo Reclamante fundamentada na ausência de violação direta à dispositivo constitucional, única hipótese de admissibilidade do Recurso de Revista em execução, nos moldes do art. 896, § 2º da CLT. 2 –O Agravante, por sua vez, em sua minuta de Agravo de Instrumento sustenta violação ao § 1°do art. 11– da CLT, possibilidade de impulso oficial prevista nos arts. 765 e 878 da CLT, entendimento contido na Súmula nº 114 do TST e subsidiariamente o art. 40 da Lei nº 6.830/80 sem, contudo, demonstrar violação direta à Constituição da República, fundamento para negativa de seguimento recursal. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. 3 – A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Execução Previdenciária