STJREsp 2.163.785
Roubo majorado: dosimetria da pena
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Dosimetria da pena
- Valoração negativa da circunstância judicial culpabilidade
- Prática de crime enquanto foragido do sistema prisional
- Possibilidade
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CULPABILIDADE. PRÁTICA DE CRIME ENQUANTO FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que se discute a dosimetria da pena aplicada a réu condenado por prática de crime enquanto foragido do sistema prisional. O recorrente sustenta violação ao art. 59 do Código Penal, apontando ilegalidade na valoração negativa da culpabilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: definir se a valoração negativa da culpabilidade pelo fato de o réu estar foragido é válida para exasperar a pena-base.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento da maior reprovabilidade da conduta do réu, praticando crime enquanto foragido, justifica a valoração negativa da culpabilidade e a elevação da pena-base, conforme precedentes do STJ e do STF (AgRg no HC n. 688.632/RS, AgRg no HC n. 744.728/SC).
4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada no STJ, aplicando-se a Súmula 83/STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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