STJAREsp 3.034.714
Decisão da vice-presidência do TRF da 3ª região que inadmitiu recurso especial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Medida cautelar inominada
- Depósito judicial
- Suspensão da exigibilidade (art. 151, II, do CTN)
- Transferência dos depósitos para mandado de segurança
- Natureza desconstitutiva
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRF DA 3ª REGIÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE (ART. 151, II, DO CTN). TRANSFERÊNCIA DOS DEPÓSITOS PARA MANDADO DE SEGURANÇA. NATUREZA DESCONSTITUTIVA. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC). INOCORRÊNCIA. DIREITO À PROVA (ART. 369 DO CPC) E AMPLA DEFESA (ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CF). MATÉRIA CONSTITUCIONAL INDEVIDA NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ART. 156, VI, DO CTN. CONVERSÃO EM RENDA. FINALIDADE DO DEPÓSITO. TRANSFERÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NA ORIGEM . AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. A tese de negativa de prestação jurisdicional não subsiste quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo suficiente, as questões controvertidas, aplicando a orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de transferência dos depósitos judiciais da cautelar para a ação de destino, nas hipóteses em que permanece a discussão sobre a exigibilidade do crédito tributário (arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC).
2. Alegações fundadas em dispositivos constitucionais são insuscetíveis de exame na via do recurso especial. Quanto ao art. 369 do CPC, incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, ante a deficiência de fundamentação quanto ao nexo entre a transferência da caução e suposta restrição ao direito de prova.
3. Inexistência de violação ao art. 156, VI, do CTN. A transferência dos depósitos judiciais visa manter a suspe nsão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, do CTN) na ação em que subsiste a controvérsia, compatível com a natureza acautelatória e com a relação de acessoriedade entre as ações. Precedentes do STJ.
4. Embargos de declaração rejeitados na origem. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, mantendo-se a possibilidade de transferência dos depósitos judiciais da medida cautelar para o mandado de segurança.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.