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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 10021-71.2019.5.15.0084

Rito sumaríssimo inconstitucionalidade da decisão monocrática

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo inconstitucionalidade da decisão monocrática
  • Não configuração
  • Ileso o artigo 5º, LV, da Constituição Federal
  • Horas extraordinárias
  • Minutos residuais
  • Tolerância

Ementa

I - AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO INCONSTITUCIONALIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Os artigos 932, III e IV, do CPC e 118, X, do RITST autorizam o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, aocontraditórioe àampladefesaou mesmo negativa de prestação jurisdicional, podendo, inclusive, adotar como razões de decidir os fundamentos dadecisãoimpugnada, consoante entendimento jurisprudencial consolidado. 2. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais (motivação per relationem ). Precedentes. 3. Ileso o artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . 1. Depreende-se do acórdão regional que não houve pronunciamento acerca da existência denormacoletivaquanto aos minutos residuais 2. Desse modo, o exame da matéria, sob o enfoque trazido no agravo, carece do necessárioprequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula nº297, tornando inviável a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n°1046. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado

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