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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.040.828

Nulidade do laudo médico-legal afastada: expressões técnicas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO LAUDO MÉDICO-LEGAL AFASTADA. EXPRESSÕES TÉCNICAS. LEGALIDADE. ART. 160 DO CPP. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não é via adequada para impugnar indeferimento de retificação de laudo necroscópico quando inexistente constrangimento ilegal direto e concreto à liberdade de locomoção.

2. As referências a "tortura" e "meio cruel" no laudo de exame cadavérico inserem-se na linguagem e nos limites da perícia médico-legal, em conformidade com o art. 160 do Código de Processo Penal; a contradição à prova pericial deve ocorrer pelas vias adequadas (art. 159, § 3º, do CPP).

4. A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada para substituir o recurso próprio, somente se admitindo por iniciativa do órgão julgador diante de ilegalidade flagrante, o que não se verifica na espécie.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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