TSTEDCiv-RRAg 348-57.2020.5.05.0194
Ausência de juntada do acórdão: omissão
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Ausência de juntada do acórdão
- Omissão
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Plano de Saúde
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração foram opostos logo após a sessão de julgamento do agravo de instrumento, anteriormente à publicação do acórdão, sob a alegação de ausência de juntada do inteiro teor da decisão. Contudo, o processamento e o julgamento do agravo de instrumento observou integralmente o disposto na Resolução Administrativa nº 1.418/2010 do TST, inclusive no que concerne à lavratura de acórdão único após a conclusão do julgamento dos dois recursos apreciados, de modo que não subsiste o alegado vício. Evidente, portanto, que o presente remédio não encontra amparo nos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde