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Jurisprudências

TSTAg-ARR 20225-50.2015.5.04.0011

Responsabilidade subsidiária: inobservância do princípio da dialeticidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do réu. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 3. No caso, o óbice erigido pelo Tribunal Regional, notadamente o óbice inarredável da Súmula n. 126 do TST, foi confirmado pela decisão monocrática, e, repisa-se, não foi enfrentado no agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor da autora, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Ente Público; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho

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