TSTAg-ARR 20225-50.2015.5.04.0011
Responsabilidade subsidiária: inobservância do princípio da dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do réu. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 3. No caso, o óbice erigido pelo Tribunal Regional, notadamente o óbice inarredável da Súmula n. 126 do TST, foi confirmado pela decisão monocrática, e, repisa-se, não foi enfrentado no agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor da autora, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Ente Público; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho