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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10256-95.2017.5.15.0023

Plano de saúde sepaco: manutenção do benefício após aposentadoria

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE SEPACO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS APOSENTADORIA. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO E ACORDO COLETIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que, por meio de decisão monocrática, foi mantida a diretriz da Súmula 126/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que o Reclamante aposentado faz jus à manutenção do plano de saúde SEPACO, juntamente com os seus dependentes, em razão de expressa previsão no regulamento da empresa e em acordo coletivo. 3. A leitura do acórdão regional revela que o as alegações recursais da Reclamada, no sentido de que o direito ao custeio do plano de saúde ao aposentado estava previsto somente no ACT 2005/2007 e que ausentes os requisitos previstos em regulamento interno para a obtenção do benefício, contrariam o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual: (i) a própria norma coletiva instituidora do benefício previu a renovação sucessiva da cláusula, não havendo nos autos prova de que houve qualquer revogação do pactuado; (ii) o direito à manutenção do plano de saúde também está previsto no regulamento interno da SEPACO, e; (iii) o Autor preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício, na medida em que trabalhou por mais de 15 anos na Reclamada e de forma ininterrupta nos últimos 5 anos. 4. Diante do conjunto fático probatório registrado no acórdão regional, não há como alcançar conclusão diversa sem o revolvimento de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Competência

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