TSTAg-AIRR 101045-88.2020.5.01.0003
Procedimento sumaríssimo: indenização por dano extrapatrimonial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Procedimento sumaríssimo
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Cancelamento do plano de saúde
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A discussão, nos autos, diz respeito à possibilidade de se deferir indenização por dano extrapatrimonial em face do cancelamento do plano de saúde da autora. Entretanto, o trecho do acórdão regional destacado pela parte agravante não contém elementos que permitam a esta Corte aferir o acerto ou não da decisão, porquanto ausentes informações acerca das condições em que o cancelamento em debate ocorreu. Nesse passo, não há como se verificar a alegada ofensa ao preceito da Constituição Federal indicado, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.
Indexação
Indenização por Dano Moral