STFHC 246.535 AgR
Revogação de prisão preventiva: ausência de ilegalidade
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Revogação de prisão preventiva
- Ausência de ilegalidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA Nº 691/STF. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ.
2. O agravante postula a revogação da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior; e (ii) saber se há ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício para revogar a prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Nos termos da Súmula n. 691/STF, não compete ao STF conhecer de habeas corpus contra decisão monocrática de relator em tribunal superior que indefere liminar.
5. A jurisprudência do STF é firme quanto à inadmissibilidade de habeas corpus nessa hipótese, sob pena de indevida supressão de instância.
6. No caso concreto, não foi identificada nenhuma ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem de ofício para revogar a prisão preventiva.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.