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Jurisprudências

TSTAIRR 1000527-20.2020.5.02.0432

Execução: penhora de bem imóvel de copropriedade da sócia executada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL DE COPROPRIEDADE DA SÓCIA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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