TSTAIRR 1000527-20.2020.5.02.0432
Execução: penhora de bem imóvel de copropriedade da sócia executada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Penhora de bem imóvel de copropriedade da sócia executada
- Alegação da condição de bem de família
- Matéria não examinada pelo tribunal regional
- COVID-19
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL DE COPROPRIEDADE DA SÓCIA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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