TSTAIRR 10884-39.2020.5.15.0004
Execução: litigância de má-fé
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Litigância de má-fé
- Multa por ato atentatório à dignidade da justiça
- Ausência de violação direta a constituição federal
- Interpretação de norma infraconstitucional
- A matéria discutida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto na fase de execução, sua admissibilidade restringe-se à demonstração de violação direta de preceito constitucional, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. 2. A matéria discutida - multa por litigância de má-fé e multa por ato atentatório à dignidade da justiça - está prevista nos arts. 793-B, IV e V, da CLT e 77, IV, § 2º, c/c art. 774, IV, do CPC (legislação infraconstitucional), portanto eventual afronta à Constituição seria meramente reflexa. 2. Ademais, conforme registrado pelo Tribunal de origem as multas de referem a fatos geradores diversos e possuem destinatários Distintos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Repouso Semanal Remunerado