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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.980.876

Contrato de consumo: indenização por danos materiais e lucros cessantes

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSUMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes proposta contra Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a apelação foi parcialmente provida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.

II - Quanto à controvérsia incidem as Súmulas n. 282/STF e 356/STF, porquanto a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento.

III - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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