TSTRRAg 21143-09.2019.5.04.0013
Companhia estadual de geração e transmissão de energia elétrica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Regulatório e Energia
- Companhia estadual de geração e transmissão de energia elétrica
- Ceee
- Gt e outras
- Incompetência da justiça do trabalho
- Ilegitimidade
- Prescrição
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - GT E OUTRAS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto aos temas em epígrafe, identifico a ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Em suas razões recursais as recorrentes não atenderam ao atende ao inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional. Cabe notar que o mero resumo dos tópicos impugnados não atende ao referido dispositivo legal . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões do recurso de revista, as reclamadas transcrevem trecho demasiadamente extenso do acórdão regional (fls. 938/946), sem destacar precisamente o ponto controvertido, o que não atende ao § 1º-A, I, do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEEE-D. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque que permita identificar precisamente o trecho impugnado, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente, já que o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alheio ao princípio da dialeticidade, o reclamado deixou de impugnar de forma específica a ocorrência da preclusão, que representa o fundamento da decisão que se pretende reformar. Percebe-se, assim, ser inviável a admissão do recurso em foco, pois foi interposto em inobservância do sistema processual vigente. Para que seja conhecido o recurso, a parte deve atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida. Logo, a cognição do presente apelo esbarra na Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015, o recurso adesivo está subordinado ao principal, de modo que, se do principal não se conhecer, ante a ausência de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos de admissibilidade, a mesma sorte seguirá o apelo adesivo. Prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - GT E OUTRAS; II - negar provimento ao agravo de instrumento interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D e III - não conhecer do recurso de revista do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e IV - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso adesivo interposto pelo reclamante.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Condições da Ação; Complementação de Aposentadoria / Pensão