STJRHC 229.040
Crime contra a ordem tributária: trancamento de ação penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Trancamento de ação penal
- Medida excepcional
- Desclassificação da conduta
- Impossibilidade
- Independência das esferas administrativa e judicial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, IV, DA LEI N. 8.137/1990. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. Recurso ordinário improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2026 a 31/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.