STJAgRg nos EDcl no REsp 1.997.780
Crime contra a ordem tributária: alegado dissídio jurisprudencial entre julgados proferidos pelo tribunal de origem
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Óbice da súmula n. 13/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ENTRE JULGADOS PROFERIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA N. 13/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A pretensão recursal de reconhecimento da "existência de dissídio jurisprudencial entre julgados proferidos pelo mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo" esbarra no óbice da Súmula n. 13 desta Corte, segundo a qual "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial".
2 . Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.