TSTEDCiv-RR 669-71.2021.5.05.0028
Marítimo: férias
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Marítimo
- Férias
- Concessão cumulada com folga
- Omissão / contradição / obscuridade não configuradas
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. MARÍTIMO. FÉRIAS. CONCESSÃO CUMULADA COM FOLGA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. LIMITE OBJETIVO AOS ENTES COLETIVOS (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. A decisão proferida por esta Turma julgadora, relacionada ao tema marítimo –concessão de férias cumulada com folgas –norma coletiva", se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Não se vislumbrando nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido apelo. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Férias; Honorários Advocatícios