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Jurisprudências

TSTAIRR 0000038-40.2024.5.12.0057

Adicional de insalubridade: ambiente frio

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional de insalubridade
  • Ambiente frio
  • Retificação ppp
  • Honorários sucumbenciais
  • Honorários periciais
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE FRIO. RETIFICAÇÃO PPP. SÚMULA Nº 126 DO TST. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, mediante a aplicação de óbices específicos a cada uma das matérias impugnadas. Quanto ao adicional de insalubridade e à retificação do PPP, aplicou a Súmula nº 126 do TST. No tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, registrou a ausência de violação dos dispositivos indicados e a inservibilidade do aresto apresentado. Relativamente aos honorários periciais, constatou a inobservância das exigências da Súmula nº 337 do TST. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não se contrapõe a esses fundamentos, limitando-se a reiterar as alegações de mérito do recurso de revista e a formular insurgência genérica contra o despacho de admissibilidade. Ausente a necessária relação dialética entre as razões recursais e a decisão impugnada, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicada a transcendência. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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