STJAgRg no AgRg no AREsp 2.654.905
Injúria racial: perdão judicial
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Injúria racial
- Perdão judicial
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. PERDÃO JUDICIAL. ART. 140, § 1º, II, DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. O agravo foi conhecido para não se conhecer do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento, o que atraiu o óbice da Súmula n. 282 do STF.
2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato não se constata, no acórdão do Tribunal de origem, apreciação da questão acerca do perdão judicial quanto ao crime de injúria racial, questão não suscitada em embargos de declaração.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.