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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 223.405

Homicídio qualificado: tribunal do júri

Relator(a): Rogerio Schietti

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. TEMA 1.068 DO STF. RETROATIVIDADE DA TESE. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO CAUTELAR INDIVIDUALIZADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.235.340/SC, realizado em 12/9/2024, sob o rito da repercussão geral (Tema 1.068), firmou a tese de que "A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada", tese esta que, segundo o STF, pode ser aplicada a casos anteriores à sua aprovação.

2. No caso concreto, o agravante foi condenado à pena de 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado e insurge-se contra a decretação de sua prisão preventiva por ocasião da sentença condenatória, que lhe negou o direito de recorrer em liberdade.

3. O ponto central do Tema 1.068 é exatamente o de que a execução imediata da pena do Tribunal do Júri não tem natureza cautelar - não é prisão preventiva - mas sim cumprimento provisório de condenação com fundamento constitucional direto. Sendo assim, não se lhe aplicam os requisitos do art. 312 do CPP, que disciplinam a prisão cautelar, e não a execução da pena.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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