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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000718-15.2024.5.23.0026

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional examinou as questões suscitadas pela parte, sanando, inclusive, a contradição apontada em embargos de declaração e registrando que a manutenção do plano de saúde após o prazo previsto no PDV estava condicionada ao custeio integral pela empregada. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS ADESÃO A PDV. CUSTEIO INTEGRAL PELO EX-EMPREGADO. VALOR DA MENSALIDADE. ALTERAÇÃO LESIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional constatou que o valor apresentado à autora como sendo o total do custeio do plano de saúde correspondeu à soma da parcela anteriormente suportada pela empregada com aquela subsidiada pela empregadora durante a vigência do contrato. Concluiu, portanto, não se tratar de alteração lesiva. A pretensão recursal, articulada em sentido diverso ao que foi constatado pela Corte de origem, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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