TSTAg-RRAg 1000371-08.2019.5.02.0031
Horas extras: gerente regional de agências
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente regional de agências
- Enquadramento no artigo 62, inciso II, da CLT
- Não integração da "PR" (participação nos resultados)
- Pagamento anual
- Ausência de habitualidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE REGIONAL DE AGÊNCIAS. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS NºS 102, ITEM I, 126 E 287 DO TST. No caso, o Regional de origem consignou que o enquadramento em cargo de gestão, mencionado na Súmula nº 287 do TST, foi corroborado pela prova oral produzida nos autos, pois foi comprovado que o autor, ocupando o cargo de gerente regional de agências, hierarquicamente superior ao de gerente-geral, possuía " alto grau de confiança " e recebia gratificação de função superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%, de modo que, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência . NÃO INTEGRAÇÃO DA "PR" (PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS). PAGAMENTO ANUAL. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, a Corte Regional registrou que o pagamento da parcela era feito anualmente, de modo que o acolhimento das razões recursais de que é devida a integração da verba ao salário do agravante , em razão da habitualidade no recebimento , também esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte, ante o teor do acórdão recorrido, que consignou que " o pagamento era feito anualmente, ou seja, ainda que sua testemunha tenha afirmado que a produção individual influenciava no valor da PR, tal fato não afasta a ausência de habitualidade prevista no artigo 457, § 1º, da CLT ". Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cargo de Confiança