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Jurisprudências

STFARE 1.460.884 AgR-ED-EDv-AgR

Eleições 2018

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

DIREITO ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DIVERGENTES NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEIÇÕES 2018. SÚMULA VINCULANTE 14. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental nos embargos divergentes nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há divergência jurisprudencial entre diferentes órgãos desta Suprema Corte.

III. Razões de decidir

3. As alegações apresentadas pelo agravante são infundadas e resultam de simples inconformismo com a decisão proferida por este Tribunal, uma vez que o recorrente não apresentou fundamentos adequados capazes de refutá-la.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo Regimental que se nega provimento.

Tese de julgamento: frases objetivas das conclusões da decisão, ordenadas por numerais cardinais entre as aspas e sem itálico. 1. [texto da tese]. 2. [texto da tese] (quando houver tese)

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Dispositivos relevantes citados: Súmula 279 do STF

Jurisprudência relevante citada: ARE 1353240 ED-AgR-EDv-AgR

Tese

frases objetivas das conclusões da decisão, ordenadas por numerais cardinais entre as aspas e sem itálico. 1. [texto da tese]. 2. [texto da tese] (quando houver tese)

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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