STJAgInt no REsp 2.191.463
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Valor aduaneiro
- Inclusão de frete e seguro internacional
- Inviabilidade na via especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR ADUANEIRO. INCLUSÃO DE FRETE E SEGURO INTERNACIONAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não configurada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, pois o acórdão enfrentou as questões essenciais com fundamentação suficiente.
2. A controvérsia acerca da inclusão do frete e do seguro internacional na composição do valor aduaneiro foi decidida com base em fundamentos eminentemente constitucionais (recepção do Decreto n. 92.930/1986, legalidade tributária e competência da União), inviáveis em recurso especial por usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. A invocação dos arts. 21, 97, 98, 99 e 110 do Código Tributário Nacional não desnatura o caráter constitucional da matéria, por se tratar de reprodução de normas constitucionais, insuscetíveis de exame na via especial. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.