STFARE 1.594.397 ED
Conversão em agravo regimental: estação de rádio base
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Regulatório e Energia
- Conversão em agravo regimental
- Estação de rádio base
- Taxa de alvará, fiscalização e funcionamento
- Juízo positivo de retratação
- Ausência de interesse recursal: prejudicialidade do recurso no ponto
- Descabimento do recurso pelas als
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE. TAXA DE ALVARÁ, FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÃO: TEMAS 919 E 1.235 NO TRIBUNAL DE ORIGEM. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL: PREJUDICIALIDADE DO RECURSO NO PONTO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DOS PRECEDENTES VINCULANTES E REQUISITOS PARA INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO DO RECURSO PELAS ALS. C E D DO INC. III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e dele não conheceu. Ademais, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independente da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. O Ministro Cristiano Zanin acompanhou a Relatora com ressalvas. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.