TSTAg-AIRR 100736-83.2019.5.01.0009
Execução 1: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução 1
- Negativa de prestação jurisdicional
- A decisão que utiliza a motivação referenciada
- Per relationem
- Cumpre integralmente os ditames dos arts. 93, IX, da Constituição
- Reserva matemática
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/20017. EXECUÇÃO 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática incorporou as razões do despacho denegatório de admissibilidade do Recurso de Revista, por entender que não apresentava condições de processamento. A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - cumpre integralmente os ditames dos arts. 93, IX, da Constituição; 458 do CPC e 832 da CLT e é aceita e adotada no âmbito do E. Supremo Tribunal Federal (AI-QO nº 791.292-PE, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe - 13/8/2010). Agravo conhecido e não provido. 2 – RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA. Na hipótese, o entendimento do Tribunal Regional não contraria o título executivo, o que se verifica é que o posicionamento do Tribunal Regional é fruto da interpretação dada ao título executivo, circunstância que impede a configuração de ofensa literal e direta do art. 5º, II, LIV, LV e XXXVI, da Constituição, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-II desta Corte, aplicável analogicamente. Desse modo, não demonstrada violação de norma constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 3 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL (SÚMULA 333 DO TST). Relativamente à prescrição, a jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva submete-se ao lapso quinquenal, e não bienal, devendo ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Competência; Juros; Fonte de Custeio; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada