STJAgInt no AREsp 2.664.776
ICMS sobre insumo: compra e venda de energia elétrica
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Regulatório e Energia
- ICMS sobre insumo
- Compra e venda de energia elétrica
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE INSUMO. COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia de forma fundamentada os elementos essenciais da controvérsia, ainda que não enfrente individualmente todas as provas e cláusulas contratuais indicadas pela parte.
2. A ausência de pronunciamento específico do Tribunal de origem sobre os arts. 19 e 20 da Lei Complementar n. 87/1996 impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ.
3. É compatível a inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC com a ausência de prequestionamento dos dispositivos federais invocados, quando o Tribunal decide a causa com fundamentos que reputa suficientes, sem adentrar nas teses jurídicas deduzidas pela parte.
4. A revisão da qualificação jurídico-fática de relação de compra e venda de energia elétrica, com incidência de ICMS sobre insumo (óleo diesel), demanda reexame de fatos e provas e encontra óbice na Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.