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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000816-23.2021.5.14.0004

Indenização por dano moral: ambiente de trabalho insalubre

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AMBIENTE DE TRABALHO INSALUBRE. ALOJAMENTOS SUPERLOTADOS E AMBIENTE DE TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. Restou evidenciado no acórdão regional que a reclamante vivia em condições que violavam sua dignidade humana, sem os cuidados mínimos necessários para prevenção da Covid-19 no âmbito laboral, diante da superlotação nos dormitórios no alojamento (Hotel) fornecido pela reclamada e da ausência de circulador de ar, de armários e de banheiro nas frentes de serviços. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo TRT, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios contidos nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Em relação ao quantum indenizatório, verifico que o recurso de revista está desfundamentado, uma vez que está calcado tão somente em divergência jurisprudencial, a qual se revela inespecífica, pois, além de não tratar de dano moral decorrente de ambiente de trabalho em condições insalubres ou degradantes, também não demonstra fixação de valores para reparações semelhantes à dos autos. Incidência da Súmula 296 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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