STJAgRg no AREsp 3.302.289
Lesão corporal seguida de morte: dosimetria
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Lesão corporal seguida de morte
- Dosimetria
- Motivos do crime
- Consequências do crime
- Orfandade de filho menor e interrupção de projeto de vida
- Princípio da colegialidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DOSIMETRIA. MOTIVOS DO CRIME. SÚMULA 7/STJ. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ORFANDADE DE FILHO MENOR E INTERRUPÇÃO DE PROJETO DE VIDA. TEMA 1394/STJ. SÚMULA 83/STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA AMPARADA EM ENTENDIMENTO DOMINANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem reconheceu estar demonstrada a evidente correlação entre o ciúme do acusado e o fato criminoso, concluindo haver fundamentação idônea para a negativação do vetor motivos do crime. A pretensão defensiva de afastar tal conclusão, sob a alegação de inexistência de prova de ciúme, reclama, inevitavelmente, a rediscussão do acervo probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. A valoração negativa das consequências do crime, fundada na orfandade de filho menor e na interrupção de projeto de vida da vítima, está em conformidade com a orientação consolidada desta Corte, inclusive no Tema 1394, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Não há nulidade por violação ao princípio da colegialidade, sendo lícita a decisão monocrática amparada em entendimento dominante, com revisão assegurada pelo agravo regimental.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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