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Jurisprudências

TSTAg-ARR 20596-25.2015.5.04.0751

Ente da administração pública: responsabilidade solidária pelo pagamento de indenização por danos morais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA EM RETALIAÇÃO DECORRENTE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA PELO EMPREGADO. ABUSO DE DIREITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a imputação da responsabilidade solidária das Reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de que a dispensa teve cunho de retaliação por ter ajuizado ação trabalhista anterior em face das Rés. Consignou que " ... a empregadora demitiu o reclamante, concordando e aquiescendo com a solicitação da segunda reclamada (tomadora de serviços) neste sentido, o que ocorreu a partir de ato caracterizado como abusivo ". Na espécie, a obrigação de reparação dos danos é de natureza civil e advém da prática de ato ilícito, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Nesse cenário, a situação dos autos não se amolda, portanto, à orientação contida na Súmula 331/TST. Ademais, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária; Honorários na Justiça do Trabalho

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