TSTAIRR-Ag-ARR 20802-28.2015.5.04.0205
Índice de correção monetária: apuração da taxa selic
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Índice de correção monetária
- Apuração da taxa selic
- Utilização da "calculadora do cidadão"
- Selic composta
- Impossibilidade
- Violação da ratio decidendi da ADC 58 e 59
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO DA TAXA SELIC. UTILIZAÇÃO DA "CALCULADORA DO CIDADÃO". SELIC COMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DA ADC 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " não se adota a SELIC de forma composta ou capitalizada, pois a SELIC é considerada como taxa de juros, conforme art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95 e, de acordo com o item 7 da ementa da decisão do STF na ADC nº 58, incide como juros moratórios dos tributos federais. Por isso, deve ser respeitada a Súmula nº 121 do STF, que proíbe a capitalização de juros. ". 2. A decisão proferida pela Corte de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e do STF no sentido de que viola a ratio decidendi da ADC 58 e 59 a determinação da apuração da taxa Selic na forma composta por aplicação da "calculadora do cidadão". Nesse contexto, não comporta reforma a decisão do Tribunal Regional que determinou a apuração da taxa Selic de forma simples. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Jurisdição e Competência; Competência