TSTAg-AIRR 1000140-80.2025.5.02.0318
Procedimento sumaríssimo: a decisão denegatória do recurso de revista está fundamentada na tese jurídica prevalecente firmada no RR
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO TST. TEMA 223 DA TABELA DE IRR. A decisão denegatória do recurso de revista está fundamentada na tese jurídica prevalecente firmada no RR - 0000144-59.2022.5.06.0341 (Tema 223 da Tabela de IRR do TST). Assim, conforme concluiu a decisão agravada, nos termos do artigo 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, "Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT". Logo, a decisão agravada, que não conheceu do agravo de instrumento, não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator