STFRE 1.540.555 AgR
Créditos de PIS e COFINS: exclusão do ICMS nas operações de aquisição
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Tributário
- Créditos de PIS e COFINS
- Exclusão do ICMS nas operações de aquisição
- Alegação de vício formal no processo legislativo
- Compreensão diversa
- Reelaboração da moldura fática
- Impossibilidade
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Créditos de PIS e COFINS. Exclusão do ICMS nas operações de aquisição. Alegação de vício formal no processo legislativo. Matéria infraconstitucional. Compreensão diversa. Reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a conversão da Medida Provisória nº 1.159/2023 na Lei nº 14.592/2023 violou preceitos constitucionais formais, como os arts. 1º, 2º e 62, § 9º, da Constituição, a justificar o controle de constitucionalidade pela via extraordinária.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base na legislação infraconstitucional aplicável à matéria e no entendimento de que não houve vício formal na conversão da medida provisória em lei.
4. Esta Suprema Corte firmou jurisprudência no sentido de que o legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade das contribuições ao PIS e à COFINS, nos termos do art. 195, § 12, da Constituição Federal, conforme fixado no Tema 756 da repercussão geral.
5. A revisão do acórdão recorrido exigiria o reexame de elementos fático-probatórios e da legislação infraconstitucional, providência vedada em recurso extraordinário, nos termos da Súmula nº 279/STF.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.